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11-01-2003
Procura-se quem queira defender Carlos Silvino
ROBERTO DORES * Évora
Foto: AP-Stephen Crane
As dificuldades para que Carlos Silvino, Bibi, consiga arranjar um novo advogado, estão a ser maiores do que as inicialmente esperadas por quem acompanha o processo.
Segundo o DN apurou, prosseguiam ontem à tarde os contactos por parte de pessoas próximas do alegado pedófilo da Casa Pia no sentido de tentarem arranjar um substituto para Hugo Marçal.
Este advogado anunciou quinta-feira a sua intenção de renunciar a este caso por já não ter «condições psicológicas» para continuar na sequência de alegadas ameaças sofridas.
Ainda assim, em declarações ao DN, Hugo Marçal garantiu que não irá abandonar a defesa de Bibi até receber o contacto de um colega que queira o processo. O jurista diz que «não vai ser fácil» aparecer alguém, insistindo na alegada complexidade do caso.
Quando receber a garantia de substituição oficializará então a sua renúncia para logo em seguida apresentar na Ordem dos Advogados (OA) um requerimento para levantamento do sigilo profissional, explicou.
Um processo que deverá, contudo, demorar algum tempo, admitindo o ainda defensor de Carlos Silvino que só dentro de duas semanas, na melhor das hipóteses, o segredo profissional possa estar deferido.
De resto, esta questão suscita curiosidade, com Hugo Marçal a justificar o empenho no levantamento do sigilo por forma a poder «falar mais à vontade sobre o caso».
Porém, não adianta se o que tem para dizer trará algo de novo ao processo. «A seu tempo saberão», disse. Entretanto corre em Elvas, cidade onde reside e trabalha, a versão de que poderá prestar «declarações explosivas».
DIFICULDADES. É um direito que assiste a Hugo Marçal requerer o levantamento do segredo profissional. A decisão caberá ao conselho distrital da OA, com possibilidade de recurso para o Bastonário.
Mas «o pedido tem de ser muito bem fundamentado e com razões sólidas», disse ao DN Rogério Alves, presidente do conselho distrital de Lisboa da OA, adiantando que, em geral, o deferimento só acontece quando se verifica «ser absolutamente necessário».
Esclarecendo que este tipo de requerimentos obedecem sempre a uma análise casuística, Rogério Alves lembrou que o estatuto da OA só admite a quebra do sigilo se estiver em causa «a defesa da dignidade, direitos e interesses legítimos do próprio advogado ou do cliente». As razões de Hugo Marçal são por agora desconhecidas.
* Com Licínio Lima
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